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ADVOCACIA

DE FAMÍLIA

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O QUE ABRANGE?

➤ Divórcio Consensuais (quando as partes concordam com o fim do relacionamento);
➤ Divórcio Litigioso (quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento);
➤ Dissolução De União Estável;
➤ Guarda E Pensão Alimentícia;
➤ Reconhecimento De Paternidade (para garantir o direito de pensão alimentícia);
➤ Heranças/Investigação De Paternidade (Pós Morte);
➤ Partilha De Bens;
➤ Inventários Judiciais e Extrajudiciais (não precisa de ir ao fórum);
➤ Indenização Por Abandono Afetivo;
➤ Interdição / Curatela (quando a pessoa está sem condições de exercer atos da vida civil).

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Desenvolvido por David Passos Advocacia

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