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PRIMEIRO CONDENO E DEPOIS PROCESSO.

  • Foto do escritor: David Marlon Oliveira Passos
    David Marlon Oliveira Passos
  • 29 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Vou fazer uma breve análise. No ano de 1998, aos 18 anos de idade, iniciei o curso de direito. Me recordo que a primeira aula aconteceu no auditório da faculdade com a presença de vários convidados “engravatados”. Na ocasião, um dos palestrantes, uma autoridade, nos disse palavras como: “todos são iguais perante a Lei”; “que o juiz é imparcial”; “na dúvida aplica-se o in dubio pro reo”; inflamando os corações dos “meninos” acadêmicos de muita expectativa e fé num ideal de justiça que nem conhecíamos. Confesso que acreditei. Hoje, depois de mais de 20 anos, infelizmente, tenho que ouvir dos meus alunos e clientes a seguinte frase: “a teoria é bem diferente da prática né doutor?”. Triste verdade. Costumo dizer que o processo penal não passa de um “ritual de justificação de pena”. Na maioria das vezes a sentença penal condenatória já está pronta na cabeça do juiz (ou no arquivo do computador) antes mesmo de haver processo penal (lide penal), tornando sem sentido a existência deste instrumento pacificador de conflitos. (David Passos, advogado, mestre em direitos e garantias fundamentais).

 
 
 

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